Felipe Augusto CuryAdvocacia empresarial e patrimonial
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EC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 227/2026

Seus contratos foram assinados sob uma premissa que acaba em 2027.

O IBS e a CBS mudam a forma de calcular o preço, de tomar crédito e de receber. Contratos plurianuais continuam juridicamente válidos — e passam a perder margem em silêncio, mês a mês, sem que ninguém aponte a causa.

dias até a CBS entrar em cobrança efetiva

A mesma operação, antes e depois

Hoje — tributo embutido no preço
R$ 480.000,00
2027+ — preço base
R$ 438.480,00
IBS + CBS destacados
R$ 119.266,56

Mesma margem para quem vende. Nota 16% maior. Quem absorve a diferença depende de uma cláusula que a maior parte dos contratos ainda não tem.

O que efetivamente muda

Três rupturas simultâneas na mesma cláusula de preço

Não é um aumento de carga. É a mudança de três pressupostos que sustentavam o número escrito no contrato.

Art. 12, § 2º, I

O tributo sai de dentro do preço

IBS e CBS não integram a própria base. O valor da nota muda de patamar sem que a receita econômica mude — o que também desarruma metas, comissões e covenants atrelados a faturamento.

Art. 47

O crédito deixa de ser automático

O adquirente só se apropria do crédito quando o débito da operação é extinto. Pagar a nota não basta mais: o crédito passa a depender da conduta fiscal de quem está do outro lado do contrato.

Arts. 31 a 36

O caixa muda de momento

Com o split payment, o tributo é segregado na liquidação financeira e deixa de transitar pelo caixa de quem vende. Prazos, medições e faturamento por etapas precisam ser reprecificados.

Onde estamos

A transição já começou. A conta começa em 2027.

2026 é o ano de teste — e é a única janela em que dá para renegociar sem que a contraparte já esteja com o problema na mesa.

2026
Você está aqui

CBS e IBS destacados nos documentos fiscais em alíquota de teste, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Tributos antigos integralmente vigentes.

2027 – 2028
Ponto de virada

PIS e Cofins extintos. CBS em cobrança efetiva. IPI reduzido a zero, salvo Zona Franca. Imposto Seletivo em vigor. Preço, crédito e caixa mudam de fato.

2029 – 2032
Convivência

ICMS e ISS reduzidos progressivamente, com o IBS entrando na proporção equivalente. Dois sistemas rodando sobre a mesma nota.

2033
Regime pleno

Extinção de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Contratos com vigência além de 2032 precisam de cláusula que sobreviva à data.

Exemplo real de carteira

O mesmo contrato, dois desfechos opostos

Contrato de prestação de serviços recorrentes de R$ 480 mil por ano. Prestador no Lucro Presumido, ISS de 5%. O que decide o resultado não é o contrato — é quem está do outro lado.

Premissas comuns aos dois cenários

Preço base após expurgo de PIS/Cofins e ISS: R$ 438.480 · IBS + CBS destacados a 27,2%: R$ 119.267 · Novo valor da nota: R$ 557.747. A margem do prestador é a mesma nos dois casos.

Tomador no regime regular

Indústria no Lucro Real, aproveita crédito integral

Custo líquido hojeR$ 435.600
Custo líquido em 2033R$ 438.480
Diferença anualR$ 2.880
Praticamente neutro. O ajuste é de forma: basta converter o preço para a lógica por fora e documentar a memória de cálculo. 0,7% de variação.

Tomador sem aproveitamento de crédito

Clínica, escola, condomínio, empresa do Simples ou consumidor final

Custo líquido hojeR$ 480.000
Custo líquido em 2033R$ 557.747
Diferença anualR$ 77.747
Sem cláusula de repartição, alguém come esse valor: o tomador, se o repasse for integral; o prestador, se o preço ficar nominalmente travado. 16,2% de variação.

É por isso que “revisar os contratos” não é uma tarefa de padronização. Cada contrato precisa ser lido contra o perfil tributário da contraparte — e o resultado muda a decisão de preço, de fornecedor e até de continuidade da relação.

Simulador

Calcule o desequilíbrio do seu contrato

Informe as condições reais de um contrato da sua carteira. O cálculo mantém fixa a margem líquida de quem vende e mostra o que sobra de diferença para o outro lado — o valor que precisa ser repartido em aditivo.

Neutralidade IBS / CBS

Simulador de reequilíbrio contratual

Discutir meu resultado
Ajustar alíquotas de referência

As alíquotas de referência ainda dependem de Resolução do Senado Federal, com cálculo do TCU. Os valores acima são a estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda e não constam da lei.

Este simulador é atualizado conforme a legislação evolui. A reforma ainda está em regulamentação: as alíquotas de referência não foram fixadas, regimes específicos e diferenciados seguem em detalhamento e a LC 214/2025 já foi alterada pela LC 227/2026. Os resultados usam premissas simplificadas — desconsideram créditos de insumo da cadeia, regimes específicos e reduções setoriais de alíquota — e servem para dimensionar a ordem de grandeza do problema, não para fundamentar aditivo assinado. Última revisão de premissas: agosto de 2026.

Por que a janela é agora

Depois de 2027, você não estará mais renegociando — estará litigando.

A tese da imprevisão já está fragilizada

A emenda é de 2023 e a lei complementar de 2025. Alegar fato imprevisível para pedir revisão de um contrato assinado depois disso é um argumento que enfraquece a cada mês que passa.

Quem chega primeiro define a régua

A repartição do desequilíbrio é negociação, não cálculo. Quem senta à mesa com memória de cálculo pronta ancora o número. Quem chega depois responde à proposta do outro.

O contrato passa a ser filtro de fornecedor

Com o crédito amarrado à extinção do débito, a regularidade fiscal de quem fornece vira risco de caixa da sua empresa. Isso muda a política de compras, não só a minuta.

Próximo passo

Fale com especialista e agende sua reunião

Uma conversa de 45 minutos para entender como a reforma tributária vai impactar o seu negócio: quais contratos da sua carteira estão expostos, qual a ordem de grandeza do desequilíbrio e por onde começar a renegociação.

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