EC 132/2023 · LC 214/2025 · LC 227/2026
O IBS e a CBS mudam a forma de calcular o preço, de tomar crédito e de receber. Contratos plurianuais continuam juridicamente válidos — e passam a perder margem em silêncio, mês a mês, sem que ninguém aponte a causa.
A mesma operação, antes e depois
Mesma margem para quem vende. Nota 16% maior. Quem absorve a diferença depende de uma cláusula que a maior parte dos contratos ainda não tem.
O que efetivamente muda
Não é um aumento de carga. É a mudança de três pressupostos que sustentavam o número escrito no contrato.
IBS e CBS não integram a própria base. O valor da nota muda de patamar sem que a receita econômica mude — o que também desarruma metas, comissões e covenants atrelados a faturamento.
O adquirente só se apropria do crédito quando o débito da operação é extinto. Pagar a nota não basta mais: o crédito passa a depender da conduta fiscal de quem está do outro lado do contrato.
Com o split payment, o tributo é segregado na liquidação financeira e deixa de transitar pelo caixa de quem vende. Prazos, medições e faturamento por etapas precisam ser reprecificados.
Onde estamos
2026 é o ano de teste — e é a única janela em que dá para renegociar sem que a contraparte já esteja com o problema na mesa.
CBS e IBS destacados nos documentos fiscais em alíquota de teste, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Tributos antigos integralmente vigentes.
PIS e Cofins extintos. CBS em cobrança efetiva. IPI reduzido a zero, salvo Zona Franca. Imposto Seletivo em vigor. Preço, crédito e caixa mudam de fato.
ICMS e ISS reduzidos progressivamente, com o IBS entrando na proporção equivalente. Dois sistemas rodando sobre a mesma nota.
Extinção de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Contratos com vigência além de 2032 precisam de cláusula que sobreviva à data.
Exemplo real de carteira
Contrato de prestação de serviços recorrentes de R$ 480 mil por ano. Prestador no Lucro Presumido, ISS de 5%. O que decide o resultado não é o contrato — é quem está do outro lado.
Premissas comuns aos dois cenários
Preço base após expurgo de PIS/Cofins e ISS: R$ 438.480 · IBS + CBS destacados a 27,2%: R$ 119.267 · Novo valor da nota: R$ 557.747. A margem do prestador é a mesma nos dois casos.
Indústria no Lucro Real, aproveita crédito integral
Clínica, escola, condomínio, empresa do Simples ou consumidor final
É por isso que “revisar os contratos” não é uma tarefa de padronização. Cada contrato precisa ser lido contra o perfil tributário da contraparte — e o resultado muda a decisão de preço, de fornecedor e até de continuidade da relação.
Simulador
Informe as condições reais de um contrato da sua carteira. O cálculo mantém fixa a margem líquida de quem vende e mostra o que sobra de diferença para o outro lado — o valor que precisa ser repartido em aditivo.
Neutralidade IBS / CBS
As alíquotas de referência ainda dependem de Resolução do Senado Federal, com cálculo do TCU. Os valores acima são a estimativa divulgada pelo Ministério da Fazenda e não constam da lei.
Por que a janela é agora
A emenda é de 2023 e a lei complementar de 2025. Alegar fato imprevisível para pedir revisão de um contrato assinado depois disso é um argumento que enfraquece a cada mês que passa.
A repartição do desequilíbrio é negociação, não cálculo. Quem senta à mesa com memória de cálculo pronta ancora o número. Quem chega depois responde à proposta do outro.
Com o crédito amarrado à extinção do débito, a regularidade fiscal de quem fornece vira risco de caixa da sua empresa. Isso muda a política de compras, não só a minuta.
Próximo passo
Uma conversa de 45 minutos para entender como a reforma tributária vai impactar o seu negócio: quais contratos da sua carteira estão expostos, qual a ordem de grandeza do desequilíbrio e por onde começar a renegociação.
Ou deixe seus dados e retornamos o contato
Prefere e-mail? Escreva para contato@felipecury.com.br.